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Título: Voto n. 58/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE E BIOEQUIVALÊNCIA. LIMITES DE ACEITAÇÃO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. A ausência de apresentação de estudo de Estudo de Biodisponibilidade Relativa e Bioequivalência aprovado leva ao indeferimento do registro, conforme determina o subitem 3.2 f do Anexo da RDC nº 1.170/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.016187/92-59
Número do expediente do recurso: 1055641/13-9
SJO 11/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório

Estudo de Biodisponibilidade Relativa/Bioequivalência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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