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Título: Voto n. 520/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO. DISTRIBUIDORA DE PRODUTO PARA SAÚDE. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. 1. Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.319388/2021-01
Número do expediente do recurso: 3665503/21-3
SJO 11/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 520-2022 - CRES2 - Suelen da Silva (1).pdf
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