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Título: Voto n. 327/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA AÉREA. AUTUAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE REGISTROS NA PLANILHA DE CONTROLE DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL, A BORDO DA AERONAVE PREFIXO PT-MZY, VOO 3650. A ausência de registros de informações referentes aos dois últimos procedimentos de limpeza e desinfecção do sistema de reservação de água da aeronave para consumo humano, a bordo de aeronave configura infração sanitária. RESOLUÇÃO RDC Nº 002/2003, ARTIGO 6º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 018450412-7 - CVPAF-MT/GGPAF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.128230/2012-48
Número do expediente do recurso: 2213349/16-6
SJO 11/2022
Palavra Chave: Aeronave

Planilha de controle

Limpeza e desinfecção

Água potável
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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