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Título: Voto n. 102/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGENCIA TÉCNICA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL 1. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único. 2. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 10 da RDC nº 204/2005. 3. Falha na demonstração do desempenho do produto nas amostras testadas ensejam o indeferimento com fulcro no art 9 da RDC nº 546/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.890131/2021-57
Número do expediente do recurso: 4745710/21-6, 4745676/21-2 e 4745529/21-0
SJO 11/2022
Palavra Chave: Material implantável em ortopedia

Registro de família

Ausência de documentação

Cumprimento parcial de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 102-2022-CRES3-KAGIMED COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Copia.pdf
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