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Título: Voto n. 103/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL. Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida em consonância com o art 2, inciso IV da RDC nº 204/2005 e demais resoluções vigentes Resoluções Anvisa nº 16/1999, 17/1999 e 18/1999 e da Resolução-RDC Anvisa nº 243/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.110355/2021-90
Número do expediente do recurso: 4744797/21-1
SJO 11/2022
Palavra Chave: Registro de fórmula padrão

Alimento para nutrição enteral

Resultado insatisfatório

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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