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Título: Voto n. 104/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. IMPOSSIBILIDADE DE AGRUPAR EM CRITÉRIO DE FAMILIA. 1. Produtos não se encaixam na definição de agrupamento de critério de família apresentando informações contidas no item 6 da RDC nº 59/2008. 2. Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida em consonância com o art 2, inciso IV da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.770809/2021-86
Número do expediente do recurso: 4765726/21-5
SJO 11/2022
Palavra Chave: Material implantável em ortopedia

Registro de sistema

Critério de família
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 104-2022-CRES3-SINTEX MEDICAL IMPLANT BIOMEDICA COMERCIAL LTDA.pdf
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