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Título: Voto n. 105/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE DE REGISTRO INDEFERIDA. DISTRIBUIDORA NÃO É DETENTORA DE REGISTRO. OUTRA EMPRESA É O FABRICANTE LEGAL E UNIDADE FABRIL. A solicitação de transferência de titularidade de produto por empresa que não seja fabricante legal e unidade fabril enseja o indeferimento do pleito.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.633792/2021-87
Número do expediente do recurso: 4724411/21-0
SJO 11/2022
Palavra Chave: Transferência de titularidade

Fabricante legal

Distribuidora

Detentora do registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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