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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6976| Título: | Voto n. 105/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE DE REGISTRO INDEFERIDA. DISTRIBUIDORA NÃO É DETENTORA DE REGISTRO. OUTRA EMPRESA É O FABRICANTE LEGAL E UNIDADE FABRIL. A solicitação de transferência de titularidade de produto por empresa que não seja fabricante legal e unidade fabril enseja o indeferimento do pleito. |
| Número do Processo: | 25351.633792/2021-87 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4724411/21-0 SJO 11/2022 |
| Palavra Chave: | Transferência de titularidade Fabricante legal Distribuidora Detentora do registro |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 105-2022-CRES3-INTUS PRODUTOS MEDICOS EIRELI ME.pdf Restricted Access | 135.74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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