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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6977
Título: | Voto n. 106/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE DE REGISTRO INDEFERIDA. DISTRIBUIDORA NÃO É DETENTORA DE REGISTRO. OUTRA EMPRESA É O FABRICANTE LEGAL E UNIDADE FABRIL. A solicitação de transferência de titularidade de produto por empresa que não seja fabricante legal e unidade fabril enseja o indeferimento do pleito. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.634427/2021-90 Número do expediente do recurso: 4724425/21-1 SJO 11/2022 |
Palavra Chave: | Transferência de titularidade Fabricante legal Distribuidora Detentora do registro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 106-2022-CRES3-INTUS PRODUTOS MEDICOS EIRELI ME.pdf Restricted Access | 135.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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