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Título: Voto n. 111/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA EMPRESA SEM REGISTRO ESPECIAL DE FABRICANTE DE CIGARROS. O descumprimento do art. 6º da Resolução-RDC nº 559/2021 enseja o cancelamento de registro do produto. I do art. 6º da RDC nº 559/2021.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.448324/2019-94
Número do expediente do recurso: 4739930/21-8
SJO 11/2022
Palavra Chave: Registro Especial de Fabricante de Cigarros

Documento obrigatório

Cigarro com filtro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 111-2022-CRES3-CIA SULAMERICANA SA.pdf
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