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Título: Voto n. 94/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. INDEFERIMENTO. RELATÓRIOS DE ENSAIOS NÃO ATENDEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE PRIORIDADE SARS 19. Relatórios de ensaio que não são emitidos por laboratórios habilitados na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde (REBLAS) ensejam o indeferimento do pleito. IN nº 04/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.968741/2020-92
Número do expediente do recurso: 4624650/21-2 e 4632207/21-8
SJO 11/2022
Palavra Chave: Laboratório não habilitado

Relatórios de ensaios
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 94 2022-CRES3-QUIMIBEL INDUSTRIA QUIMICA LTDA ME.pdf
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