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Título: Voto n. 95/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NÃO ANUENCIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE QUALIDADE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EMITIDA PELO FABRICANTE RESPONSÁVEL DEVIDAMENTE APOSTILADA OU CONSULARIZADA. A não apresentação de declaração emitida pelo fabricante responsável devidamente apostilada ou consularizada enseja a anão anuência do pleito. RDC nº 40/2015 (alterada pela RDC nº 423/2020 e RDC nº 55/2011.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Proceso Administrativo (PA): 25351.577980/2021-18
Número do expediente do recurso: 4623345/21-1 e 4623247/21-0
SJO 11/2022
Palavra Chave: Material

Notificação de Dispositivo Médico

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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