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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6989
Título: | Voto n. 408/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. EXPORTADORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO MATRIZ. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A não apresentação de relatório de inspeção, de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas ou de licença sanitária vigente com dados atualizados enseja o indeferimento da petição de alteração de endereço. Alínea b do inciso III do art. 15 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.460299/2015-21 Número do expediente do recurso: 0323429/21-1 SJO 11/2022 |
Palavra Chave: | Distribuidora COSMÉTICOS Alteração de endereço Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 408-2022-CRES2-APOLO HOSPITALAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME.pdf Restricted Access | 244.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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