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Título: Voto n. 70/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. EFEITO DE SEQUÊNCIA. SEGURANÇA E EFICÁCIA. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA. A identificação do efeito de sequência em desacordo com o subitem IV do item 4 da RE nº 898/2003, leva a reprovação do estudo de bioequivalência e consequentemente ao indeferimento da petição de registro. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.037590/2013-86
Número do expediente do recurso: 0842555/15-8
SJO 12/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Efeito de sequência

Segurança e eficácia

Estudo de bioequivalência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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