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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6994
Título: | Voto n. 531/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. ARMAZENADORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. CONCESSÃO. INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS (SOMENTE MATRIZ). INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A ausência de documentos de instrução elencados no artigo 11 da RDC nº 102/2016, devidamente preenchidos e assinados, acarreta o indeferimento da petição de atualização de dados de AFE ou AE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.658459/2020-08 Número do expediente do recurso: 1397272/21-0 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | Armazenadora COSMÉTICOS Insuficiência de documentação Documento obrigatório |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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