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Título: Voto n. 541/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. FISCALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS RECOLHIMENTO SUSPENSÃO - COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, USO.ROTULAGEM EM DESACORDO. AUSÊNCIA DE DIZER OBRIGATÓRIO. 1. No caso de alterações qualitativas excipientes aprovadas pela Anvisa, em que a empresa desejar manter o nome comercial e a mesma indicação terapêutica, os rótulos das embalagens secundárias e, na sua ausência, da primária, devem conter a frase "Nova Fórmula" próxima ao nome comercial ou, na sua ausência, da denominação genérica, com tamanho mínimo de 30% da altura do seu maior caractere. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.602125/2020-71
Número do expediente do recurso: 2310773/20-4 e 2652724/20-3
SJO 12/2022
Palavra Chave: Ação de fiscalização em vigilância sanitária

Rotulagem

Frase obrigatória
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 541-2022-CRES2- EMS - rmfp.pdf
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