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Título: Voto n. 543/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. LÍQUIDOS. NÃO CONFORMIDADE DE REQUISITOS DE BPF. RELATORIO DE INSPEÇÃO INSATISFATÓRIO. 1. O Relatório de auditoria/inspeção deve atender aos requisitos das Boas Práticas de Fabricação BPF. As não conformidades dos requisitos de BPF, contrariam a RDC nº 48 de 25/10/2013. 2. A petição de Certificação de BPF será indeferida quando a autoridade sanitária atestar a não satisfatoriedade do estabelecimento quanto às Boas Práticas, conforme Art. 6º da RDC nº 39/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.469968/2019-16
Número do expediente do recurso: 2970471/20-5
SJO 12/2022
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Relatório de inspeção insatisfatório

Não conformidades de requisitos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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