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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6998| Título: | Voto n. 543/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. LÍQUIDOS. NÃO CONFORMIDADE DE REQUISITOS DE BPF. RELATORIO DE INSPEÇÃO INSATISFATÓRIO. 1. O Relatório de auditoria/inspeção deve atender aos requisitos das Boas Práticas de Fabricação BPF. As não conformidades dos requisitos de BPF, contrariam a RDC nº 48 de 25/10/2013. 2. A petição de Certificação de BPF será indeferida quando a autoridade sanitária atestar a não satisfatoriedade do estabelecimento quanto às Boas Práticas, conforme Art. 6º da RDC nº 39/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.469968/2019-16 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2970471/20-5 SJO 12/2022 |
| Palavra Chave: | COSMÉTICOS Relatório de inspeção insatisfatório Não conformidades de requisitos |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 543-2022- CRES2-Embatek-rmfp.pdf Restricted Access | 2.64 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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