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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7000| Título: | Voto n. 419/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUESITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O não cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso estabelecidos no artigo 6º da RDC nº 266/2019 importa no não conhecimento do recurso. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. |
| Número do Processo: | 25351.780036/2021-46 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2846419/21-2 SJO 12/2022 |
| Palavra Chave: | Recurso inadmissível Inobservância das formalidades legais Produto para saúde |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 419-2022 - CRES2 - Otologica Brasil Produtos Hospitalares - EHSG.pdf Restricted Access | 159.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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