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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7000
Título: | Voto n. 419/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUESITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O não cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso estabelecidos no artigo 6º da RDC nº 266/2019 importa no não conhecimento do recurso. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.780036/2021-46 Número do expediente do recurso: 2846419/21-2 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | Recurso inadmissível Inobservância das formalidades legais Produto para saúde |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 419-2022 - CRES2 - Otologica Brasil Produtos Hospitalares - EHSG.pdf Restricted Access | 159.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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