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Título: Voto n. 420/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS SEM REGISTRO PERANTE A ANVISA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO O não cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso estabelecidos no artigo 6º da RDC nº 266/2019 importa no não conhecimento do recurso. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.780068/2021-41
Número do expediente do recurso: 2846423/21-1
SJO 12/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Inobservância das formalidades legais

Produto para saúde
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 420-2022 - CRES2 - Otologica Brasil Produtos Hospitalares- EHSG.pdf
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