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Título: Voto n. 538/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. 1. Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.466237/2021-33
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0311189/22-9
SJO 12/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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