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Título: Voto n. 370/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA. AUTUAÇÃO POR IMPORTAR PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE MENOR QUE TRINTA DIAS CONTADOS DA DATA DA SUA LIBERAÇÃO SANITÁRIA. Importar o produto óleo essencial lima, LI 09/0969615-0, com prazo de validade a expirar nos próximos trinta dias, a partir de sua liberação sanitária configura infração sanitária. (RDC nº 81/2008, artigo 4º, capítulo v). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 061303/10-7 - PVPAF-Campinas
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.046237/2010-31
Número do expediente do recurso: 449241/11-2
SJO 12/2022
Palavra Chave: Licença de Importação

Validade a expirar
Tipo: Voto/Despacho
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