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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7015
Título: | Voto n. 370/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA. AUTUAÇÃO POR IMPORTAR PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE MENOR QUE TRINTA DIAS CONTADOS DA DATA DA SUA LIBERAÇÃO SANITÁRIA. Importar o produto óleo essencial lima, LI 09/0969615-0, com prazo de validade a expirar nos próximos trinta dias, a partir de sua liberação sanitária configura infração sanitária. (RDC nº 81/2008, artigo 4º, capítulo v). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 061303/10-7 - PVPAF-Campinas Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.046237/2010-31 Número do expediente do recurso: 449241/11-2 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | Licença de Importação Validade a expirar |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 370- 2022 - CRES2- Dohler- rmfp.pdf Restricted Access | 126.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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