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Título: Voto n. 372/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. VENDA DE MEDICAMENTOS A EMPRESA NÃO REGULARIZADA. DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL. O desconhecimento da norma sanitária que determina a comercialização de medicamentos à empresa regularizada é inescusável. Art. 3º do Decreto - Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, NO VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0049/2013 – GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.436059/2013-12
Número do expediente do recurso: 1660343/17-5
SJO 12/2022
Palavra Chave: Comercialização de medicamentos

Empresa não regularizada

Inescusabilidade do desconhecimento da lei
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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