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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7016| Título: | Voto n. 372/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. VENDA DE MEDICAMENTOS A EMPRESA NÃO REGULARIZADA. DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL. O desconhecimento da norma sanitária que determina a comercialização de medicamentos à empresa regularizada é inescusável. Art. 3º do Decreto - Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, NO VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
| Número do Processo: | 25351.436059/2013-12 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0049/2013 – GFIMP Número do expediente do recurso: 1660343/17-5 SJO 12/2022 |
| Palavra Chave: | Comercialização de medicamentos Empresa não regularizada Inescusabilidade do desconhecimento da lei |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 372 - 2022- CRES2 - Brasil Medicamentos-rmfp.pdf Restricted Access | 121.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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