Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7018
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 375-2022 -CRES2- Terra Nova- rmfp.pdf
  Restricted Access
118.8 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-17T10:47:26Z-
dc.date.available2023-11-17T10:47:26Z-
dc.date.issued2022-03-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7018-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA SEM AFE. INFORMADO QUE MATÉRIA-PRIMA SE DESTINAVA A MEDICAMENTO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA IMPORTADORA. Autuada informou que o produto era matéria-prima medicamento, para o qual não detém AFE, vinculandose à informação prestada. Ademais, na importação por conta e ordem de terceiro, a importadora assume a responsabilidade pelas infrações sanitárias. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, NO VALOR DE 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 375/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/Itajaí - CVPAF-SCpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.033293/2013-61pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2662276/16-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 12/2022pt_BR
dc.subject.keywordImportação por conta e ordem de terceiropt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade do importadorpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.