Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7021
Título: | Voto n. 561/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DE PRODUTOS DA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA (MTC). RETIRADA DO EFEITO SUSPENSIVO. 1.Produtos sanitariamente irregulares por não atenderem os requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 21/2014 para produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), tampouco cumprirem os requisitos para fitoterápicos previstos no § 5º do artigo 2º na RDC nº 26/2014 e 2º, 12 e 50 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DOS RECURSO E NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.525892/2020-50 Número do expediente do recurso: 1239280/21-1 e 3618729/21-1 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | Produto da Medicina Tradicional Chinesa Fabricação e comercialização Produto irregular Retirada do efeito suspensivo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 561-2022 - CRES2 - Catalmedic- rmfp.pdf Restricted Access | 2.66 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.