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Título: Voto n. 561/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DE PRODUTOS DA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA (MTC). RETIRADA DO EFEITO SUSPENSIVO. 1.Produtos sanitariamente irregulares por não atenderem os requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 21/2014 para produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), tampouco cumprirem os requisitos para fitoterápicos previstos no § 5º do artigo 2º na RDC nº 26/2014 e 2º, 12 e 50 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DOS RECURSO E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.525892/2020-50
Número do expediente do recurso: 1239280/21-1 e 3618729/21-1
SJO 12/2022
Palavra Chave: Produto da Medicina Tradicional Chinesa

Fabricação e comercialização

Produto irregular

Retirada do efeito suspensivo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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