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Título: Voto n. 539/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. DESVIO DE QUALIDADE. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO DO PRODUTO E O SEU RECOLHIMENTO. MEDICAMENTO. Configura-se como alterado, adulterado ou impróprio para o uso o medicamento, a droga e o insumo farmacêutico: IV - quando suas condições de pureza, qualidade e autenticidade não satisfizerem às exigências da Farmacopeia Brasileira ou de outro Código adotado pelo Ministério da Saúde (Inciso IV, art. 62, da Lei nº 6.360/76). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.909837/2020-19
Número do expediente do recurso: 0415668/20-4
SJO 12/2022
Palavra Chave: Medicamento

Desvio de qualidade

Ação de fiscalização em vigilância sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 539-2022- CRES2 - Prati Donaduzzi Cia LTDA _ rmfp-mgro.pdf
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