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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7022| Título: | Voto n. 539/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | MEDIDA PREVENTIVA. DESVIO DE QUALIDADE. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO DO PRODUTO E O SEU RECOLHIMENTO. MEDICAMENTO. Configura-se como alterado, adulterado ou impróprio para o uso o medicamento, a droga e o insumo farmacêutico: IV - quando suas condições de pureza, qualidade e autenticidade não satisfizerem às exigências da Farmacopeia Brasileira ou de outro Código adotado pelo Ministério da Saúde (Inciso IV, art. 62, da Lei nº 6.360/76). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.909837/2020-19 |
| Informações Adicionais: | SJO 12/2022 |
| Palavra Chave: | Medicamento Desvio de qualidade Ação de fiscalização em vigilância sanitária |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 539-2022- CRES2 - Prati Donaduzzi Cia LTDA _ rmfp-mgro.pdf Restricted Access | 2.66 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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