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Título: Voto n. 540/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO, BEM COMO A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DO PRODUTO. MEDICAMENTO SEM REGISTRO. PROPAGANDA IRREGULAR. A Fabricação, comercialização e divulgação de medicamentos sem registro na Anvisa configura-se como infração sanitária por descumprimento da Lei nº 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.525750/2020-92
Número do expediente do recurso: 0573192/21-5
SJO 12/2022
Palavra Chave: Medicamento sem registro

Propaganda irregular

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Fabricação, comercialização e divulgação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 540-2022 -CRES2- La Vitte Produtos Naturais LTDA _mgro-rmfp.pdf
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