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Título: Voto n. 108/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO EM DUPLICIDADE. FINALIDADE EXAURIDA. Recurso protocolado em duplicidade, já julgado em primeira e segunda instância, não há mais o interesse administrativo em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta com fundamento no inciso III artigo 7º combinado com o § 3 do artigo 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.208863/2020-26
Número do expediente do recurso: 3351804/20-2
SJO 12/2022
Palavra Chave: Recurso em duplicidade

Finalidade exaurida

Insenção de registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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