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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7024
Título: | Voto n. 108/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO EM DUPLICIDADE. FINALIDADE EXAURIDA. Recurso protocolado em duplicidade, já julgado em primeira e segunda instância, não há mais o interesse administrativo em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta com fundamento no inciso III artigo 7º combinado com o § 3 do artigo 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.208863/2020-26 Número do expediente do recurso: 3351804/20-2 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | Recurso em duplicidade Finalidade exaurida Insenção de registro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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