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Título: Voto n. 109/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE LABORATÓRIO ANALITICO. DEFICIENCIA NA GESTÃO DA QUALIDADE LABORATORIAL. Deficiência na Gestão da Qualidade enseja o indeferimento conforme o disposto do Art. 7º, II, a da RDC nº 390/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.537620/2021-83
Número do expediente do recurso: 2977047/21-2
SJO 12/2022
Palavra Chave: Habilitação de Laboratório Analítico

Deficiência

Gestão da qualidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 109-2022-CRES3-CEQUAT CENTRO DE ESTUDOS E QUALIDADE TOTAL LTDA.pdf
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