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Título: Voto n. 122/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO. ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO COM SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES. É vedada a alteração de formulação quando todos os componentes não-ativos da formulação são substituídos conforme preceitua a INC nº 01, de 2013, art. 6°, inciso V. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.108638/2015-39
Número do expediente do recurso: 4738714/21-0
SJO 12/2022
Palavra Chave: Alteração de formulação

Substituição de componentes não-ativos

Alteração proibida
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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