Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7032
Título: Voto n. 118/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO REVISÃO PROCESSUAL DESCUMPRIMENTO DE EXIGENCIA AUSÊNCIA DE CARTA CONSULARIZADA Documento obrigatório não consularizado ou apostilado enseja o cancelamento de notificação. Inciso V alínea d do art. 19 da RDC nº 36/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.623846/2021-04
Número do expediente do recurso: 4959146/21-4
SJO 12/2022
Palavra Chave: Cancelamento da notificação

Não cumprimento de exigência técnica

Insuficiência de documentação

Carta consularizada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 118-2022-CRES3-BRAZLEX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI .pdf
  Restricted Access
148.41 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.