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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7032| Título: | Voto n. 118/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO REVISÃO PROCESSUAL DESCUMPRIMENTO DE EXIGENCIA AUSÊNCIA DE CARTA CONSULARIZADA Documento obrigatório não consularizado ou apostilado enseja o cancelamento de notificação. Inciso V alínea d do art. 19 da RDC nº 36/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.623846/2021-04 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4959146/21-4 SJO 12/2022 |
| Palavra Chave: | Cancelamento da notificação Não cumprimento de exigência técnica Insuficiência de documentação Carta consularizada |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 118-2022-CRES3-BRAZLEX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI .pdf Restricted Access | 148.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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