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Título: Voto n. 119/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO REVISÃO PROCESSUAL RECURSO INTEMPESTIVO. Não atendimento ao inciso I do art. 63 da Lei nº 9.784/1999, ao inciso I do art. 38 da RDC/ANVISA nº 255/2018 e inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC/ANVISA nº RDC Nº 559/2021. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.623847/2021-41
Número do expediente do recurso: 4899884/21-4
SJO 12/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Intempestividade

Cancelamento da notificação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 119-2022-CRES3-BRAZLEX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI.pdf
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