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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7033
Título: | Voto n. 119/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO REVISÃO PROCESSUAL RECURSO INTEMPESTIVO. Não atendimento ao inciso I do art. 63 da Lei nº 9.784/1999, ao inciso I do art. 38 da RDC/ANVISA nº 255/2018 e inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC/ANVISA nº RDC Nº 559/2021. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.623847/2021-41 Número do expediente do recurso: 4899884/21-4 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | Recurso inadmissível Intempestividade Cancelamento da notificação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 119-2022-CRES3-BRAZLEX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI.pdf Restricted Access | 135.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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