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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7033| Título: | Voto n. 119/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO REVISÃO PROCESSUAL RECURSO INTEMPESTIVO. Não atendimento ao inciso I do art. 63 da Lei nº 9.784/1999, ao inciso I do art. 38 da RDC/ANVISA nº 255/2018 e inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC/ANVISA nº RDC Nº 559/2021. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.623847/2021-41 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4899884/21-4 SJO 12/2022 |
| Palavra Chave: | Recurso inadmissível Intempestividade Cancelamento da notificação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 119-2022-CRES3-BRAZLEX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI.pdf Restricted Access | 135.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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