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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7035
Título: | Voto n. 121/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO REVISÃO PROCESSUAL DESCUMPRIMENTO DE EXIGENCIA AUSÊNCIA DE CARTA CONSULARIZADA Documento não consularizado ou apostilado enseja o cancelamento de notificação. Inciso V alínea d do art. 19 da RDC nº 36/2015. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.623848/2021-95 Número do expediente do recurso: 4959065/21-4 SJO 12/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento da notificação Não cumprimento de exigência técnica Insuficiência de documentação Carta consularizada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 121-2022-CRES3-BRAZLEX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI.pdf Restricted Access | 159.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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