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Título: Voto n. 82/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. CONTROLE DE QUALIDADE DO MEDICAMENTO. IMPORTADOR. SEGURANÇA E EFICÁCIA. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. 1. A apresentação de documentos relacionados ao controle de qualidade do medicamento é um requisito para o peticionamento de registro de medicamento similar. Subitem 1.l.1.5 e Anexo 1 da RDC nº 17/2007, 2. A insuficiência da documentação exigida para o protocolo da petição enseja o seu indeferimento. § ú, art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.685589/2010-63
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0600649/14-3
SJO 13/2022
Palavra Chave: CONTROLE DE QUALIDADE

Importadora

Segurança e eficácia

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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