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Título: Voto n. 60/2022/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO CLONE. RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. A inobservância do prazo para a interposição do recurso acarreta a perda da faculdade de recorrer (preclusão). Inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.625758/2018-33
Número do expediente do recurso: 1311632/21-2
SJO 13/2022
Palavra Chave: Medicamento clone

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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