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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7042
Título: | Voto n. 60/2022/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO CLONE. RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. A inobservância do prazo para a interposição do recurso acarreta a perda da faculdade de recorrer (preclusão). Inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.625758/2018-33 Número do expediente do recurso: 1311632/21-2 SJO 13/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento clone Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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