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Título: Voto n. 84/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PÓS-REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. A inobservância do prazo para a interposição do recurso acarreta a perda da faculdade de recorrer (preclusão). Inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.000542/2003-84
Número do expediente do recurso: 1040462/21-9
SJO 13/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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