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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7044| Título: | Voto n. 528/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA. AUTUAÇÃO PELO EMBARQUE DE MERCADORIA ANTES DA AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. O embarque de mercadoria importada antes da autorização prévia da autoridade sanitária configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, PROCEDIMENTO 4, CAPÍTULO XXXIX, SEÇÃO VIII; E ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, CONVERTENDO A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. |
| Número do Processo: | 25748.278107/2010-41 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 018/2010 Número do expediente do recurso: 0959547/13-3 SJO 13/2022 |
| Palavra Chave: | Importadora Embarque de mercadoria Autorização prévia Conversão da multa em advertência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Voto 528-2022 - CRES2 - Commar Comércio.pdf Restricted Access | 127.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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