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Título: Voto n. 528/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA. AUTUAÇÃO PELO EMBARQUE DE MERCADORIA ANTES DA AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. O embarque de mercadoria importada antes da autorização prévia da autoridade sanitária configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, PROCEDIMENTO 4, CAPÍTULO XXXIX, SEÇÃO VIII; E ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, CONVERTENDO A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 018/2010
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.278107/2010-41
Número do expediente do recurso: 0959547/13-3
SJO 13/2022
Palavra Chave: Importadora

Embarque de mercadoria

Autorização prévia

Conversão da multa em advertência
Tipo: Voto/Despacho
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