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Título: Voto n. 465/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA. AUTUAÇÃO PELA ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTO EM TEMPERATURA SUPERIOR À PRECONIZADA PELO FABRICANTE. A armazenagem de produto importado em condições ambientais distintas das preconizadas pelo fabricante configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, Capítulo II, Item 3 e Capítulo XXXI, Itens 1 e 2. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 410/2009-PAGRU
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.347008/2009-53
Número do expediente do recurso: 545255/11-4
SJO 13/2022
Palavra Chave: Importadora

Armazenagem

Medicamento

Temperatura inadequada
Tipo: Voto/Despacho
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