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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7045
Título: | Voto n. 465/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA. AUTUAÇÃO PELA ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTO EM TEMPERATURA SUPERIOR À PRECONIZADA PELO FABRICANTE. A armazenagem de produto importado em condições ambientais distintas das preconizadas pelo fabricante configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, Capítulo II, Item 3 e Capítulo XXXI, Itens 1 e 2. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 410/2009-PAGRU Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.347008/2009-53 Número do expediente do recurso: 545255/11-4 SJO 13/2022 |
Palavra Chave: | Importadora Armazenagem Medicamento Temperatura inadequada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 465-2022 - CRES2 - LemmaSupply.pdf Restricted Access | 142.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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