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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-17T14:03:18Z-
dc.date.available2023-11-17T14:03:18Z-
dc.date.issued2022-05-04-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7046-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. INFRAÇÃO CONFIGURADA. Documentos juntados ao processo comprovam a prática da infração sanitária pela autuada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 577/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 261/2009 - PAVCPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.514934/2009-77pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0567388/12-7 e 2662311/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 13/2022pt_BR
dc.subject.keywordBoas práticas do gerenciamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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