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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7048
Título: | Voto n. 530/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA. AUTUAÇÃO PELA IMPORTAÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO E COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA NA ANVISA. Importar alimento sem a necessária avaliação quanto a sua segurança configura infração sanitária. INCISO III, ART. 11 DA RDC 18/2010; ITEM 6.4 DO ANEXO DA RDC 270/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0581115/15-5 - CVPAF-ES Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.401610/2015-01 Número do expediente do recurso: 1223169/17-0 SJO 13/2022 |
Palavra Chave: | Importadora Produto sem registro Eficácia |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 530-2022 - CRES2 - Commar Comércio.pdf Restricted Access | 137.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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