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Título: Voto n. 530/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA. AUTUAÇÃO PELA IMPORTAÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO E COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA NA ANVISA. Importar alimento sem a necessária avaliação quanto a sua segurança configura infração sanitária. INCISO III, ART. 11 DA RDC 18/2010; ITEM 6.4 DO ANEXO DA RDC 270/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0581115/15-5 - CVPAF-ES
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.401610/2015-01
Número do expediente do recurso: 1223169/17-0
SJO 13/2022
Palavra Chave: Importadora

Produto sem registro

Eficácia
Tipo: Voto/Despacho
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