Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7051| Título: | Voto n. 270/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. MAJORAÇÃO DA PENALIDADE. REINCIDÊNCIA. DECADÊNCIA. DIREITO DE REVER ATOS ADMINISTRATIVOS. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25751.355361/2011-26 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 016/2011 - PA - Porto Alegre - RS Número do expediente do recurso: 2127232/16-8 SJO 13/2022 |
| Palavra Chave: | Boas práticas para serviços de alimentação Reincidência Decadência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 270-2022 - TOB LANCHES - TCE.pdf Restricted Access | 516.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.