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Título: Voto n. 274/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. SERVIÇO DE LIMPEZA. CONTRATAR EMPRESA SEM AFE. RESPONSABILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2012 - PA - Campo Grande - MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25749.042304/2012-46
Número do expediente do recurso: 1399205/16-8
SJO 13/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Serviço de limpeza

Porto
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 274-2022 - CRES2 - TAM LINHAS - TCE.pdf
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