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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7063
Título: | Voto n. 503/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. VENDA DE BEBIDA ALCOOLICA. COMPETÊNCIA. ANVISA. INSUBSISTÊNCIA. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS. CONDUTA GENÉRICA. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE SUBSISTENTE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/2014 - PA - Rio de Janeiro - Galeão - RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25572.074255/2014-17 Número do expediente do recurso: 1045826/17-3 SJO 13/2022 |
Palavra Chave: | Boas práticas para serviços de alimentação Conduta genérica Auto de infração sanitária parcialmente subsistente Risco sanitário grave |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 503-2022 - IGT ALIMENTOS - TCE.pdf Restricted Access | 574.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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