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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7071| Título: | Voto n. 122/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INDEFERIMENTO DE CADASTRO DE MATERIAL DE USO MÉDICO. FIO OSSEO. NECESSIDADE DE REGISTRO. Indeferimento da petição de cadastro de materiais ortopédicos implantáveis e que de acordo com a RDC nº 185/2001 são passíveis de registro e não de cadastro. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.441305/2019-37 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2185315/19-1 SJO 13/2022 |
| Palavra Chave: | Cadastro Conjunto de Materiais de Uso Médico Material implantável em ortopedia Produto sujeiro a registro |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 122-2022-CRES3-ARTHREX DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.pdf Restricted Access | 204.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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