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Título: Voto n. 122/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE CADASTRO DE MATERIAL DE USO MÉDICO. FIO OSSEO. NECESSIDADE DE REGISTRO. Indeferimento da petição de cadastro de materiais ortopédicos implantáveis e que de acordo com a RDC nº 185/2001 são passíveis de registro e não de cadastro. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.441305/2019-37
Número do expediente do recurso: 2185315/19-1
SJO 13/2022
Palavra Chave: Cadastro

Conjunto de Materiais de Uso Médico

Material implantável em ortopedia

Produto sujeiro a registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 122-2022-CRES3-ARTHREX DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.pdf
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