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Título: Voto n. 129/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NÃO ANUENCIA DE DISPOSITIVO MÉDICO. PRODUTO CANCELADO POR AUDITORIA INTERNA. AUSENCIA DE ASSINATURA EM FORMULÁRIO Ausência de assinatura em formulário de notificação enseja o cancelamento ou a não anuência do peticionamento conforme o art. 11 da RDC nº 40/2015 e seus parágrafos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.063607/2022-65
Número do expediente do recurso: 0548301/22-1
SJO 13/2022
Palavra Chave: Cancelamento da notificação

Dispositivo Médico

Auditoria interna

Cancelamento de notificação

Assinatura do responsável
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 129-2022-CRES3-CIEX DO BRASIL INDRUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA.pdf
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